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Comércio de Guarulhos terá de exigir comprovante de vacina após 1 de setembro

Comércio de Guarulhos terá de exigir comprovante de vacina após 1 de setembro

No Diário oficial desta quinta-feira, a Prefeitura de Guarulhos publicou no decreto 38287/2021, sobre a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros na cidade. Agora eles poderão abrir sem restrição de horários e com capacidade de 100%, desde que respeitem regras como distanciamento social de 1,5 m por pessoa, utilização de máscara, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura na entrada.

Além disso, a partir do dia 1º de setembro, estabelecimentos como restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, academias, museus, cinemas, teatros, shows com público sentado  deverão exigir, na entrada, o comprovante de vacinação dos clientes maiores de 18 anos, que devem estar com pelo menos a primeira dose tomada. 

Reunião com entidades

O prefeito Guti e o secretário de Desenvolvimento Urbano, Bruno Gersósimo, pasta que é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, se reuniram na tarde desta quarta-feira (18) com representantes de associações e de diversos empreendimentos para alinhar essas questões e pedir colaboração para que a cidade possa continuar a ter uma retomada consciente. 

Guti explicou que a intenção do governo é prosseguir com a reabertura ao avaliar os dados e números disponíveis. “Há um ano, tudo o que nós queríamos era poder reabrir o comércio. Agora, temos essa possibilidade e precisamos fazer com muita responsabilidade, por isso contamos com a colaboração de todos”, disse. 

“A fiscalização irá verificar se os estabelecimentos estão seguindo as regras de prevenção à covid-19. Mas, a partir de 1º de setembro, caso os estabelecimentos não cumpram a nova determinação, serão autuados, afirmou Gersósimo.

Texto do Decreto
 

Em, 19 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 38287
Inclui dispositivos ao Decreto Municipal nº 38259, de 30 de julho de 2021, referente a classificação como Fase de Flexibilização do Plano do Estado de São Paulo, conforme determina o Decreto Estadual nº 65.545, de 3/3/2021, com suas posteriores atualizações.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do PA nº 41493/2020;
Considerando o dispositivo do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo no Estado, com suas posteriores atualizações; e
Considerando as medidas de contenção já adotadas pelo Município de Guarulhos e agora a Fase de Flexibilização da quarentena, determinada pelo Plano São Paulo, observadas as normas regulares pertinentes;

D E C R E T O S
DECRETA:
Art. 1º A partir desta data voltam a funcionar sem nenhuma restrição de horário, os estabelecimentos abaixo:
I – restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, lojas, shoppings, galerias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas, museus, cinemas, teatros, shows com público sentado, academias, clubes, templos religiosos e centros esportivos.
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2021, deverá ser exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou foto, com Carteira de Identidade – RG, para os maiores de 18 (dezoito) anos, comprovando ao menos, a imunização da 1ª dose da vacina anti COVID, para os seguintes estabelecimentos:
I – restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, museus, cinemas, teatros, shows com público sentado e academias.
Art. 3º Incorrerá em multa o estabelecimento que não cumprir o acima estabelecido, sendo que na reincidência, terá cassada a licença de funcionamento.
Art. 4º Ficam mantidos os rigores dos protocolos sanitários determinados pelo Plano São Paulo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fonte: Click Guarulhos

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