>

Patrão que cometer assédio eleitoral no comércio pagará multas pesadas

Patrão que cometer assédio eleitoral no comércio pagará multas pesadas

26/10/2022

 

Empresas e patrões do setor do comércio em todo o Brasil estão obrigados a se “abster de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados”.

A decisão foi tomada pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e atendeu pedido de liminar de Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

A liminar prevê penalização com multa de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida,recomendada ou imposta pelo empregador, por qualquer meio. Se as empresas não permitirem o acesso das entidades sindicais para orientarem os funcionários, a multa será de R$ 50 mil.

O magistrado ainda determinou que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) oriente toda a categoria econômica do ramo do comércio para que não pratique assédio eleitoral e não crie obstáculos para o acesso às entidades sindicais sob pena de multa diária. Se a CNC descumprir a determinação de divulgar as orientações, poderá ser multada em R$ 200 mil.

É oportuno lembrar que o assédio eleitoral é crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, com pena de prisão de até 04 (quatro) anos.

A iniciativa da ação decorre do recorde de denúncias recebidas pelos canais abertos pelas centrais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a manifestação de trabalhadores que estão se sentindo coagidos a votar no candidato preferido pelos patrões.

Até a última sexta-feira, 21, o MPT havia recebido 1.155 denúncias. Foi um aumento de mais de 500% em relação ao pleito de 2018.

Se você está sofrendo coação eleitoral, procure imediatamente o Sincomerciários de Guarulhos e Região.

 

Facebook_sincomerciarios Voltar