As homologações devem ser marcadas com, no mínimo, dois dias de antecedência.
O departamento de homologações está à sua disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
IMPORTANTE: As homologações devem ser marcadas com, no mínimo, dois dias de antecedência.
(11) 4574-2888
(11) 4642-0792
No momento da homologação, deverão estar presentes o empregado e o empregador. O horário deve ser agendado com dois dias de antecedência. O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado, e o empregado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação.
Tratando-se de empregado menor, será obrigatória, também, a presença e a assinatura do pai ou da mãe, ou de seu representante legal, que comprovará esta qualidade.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias.
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso.
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social - GRFC.
Seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é digital desde 2020. Acesse gov.br para consultar seus registros online.
Registro em livro ou ficha, atualizados.
Extrato da conta vinculada do FGTS (atualizado).
Exame médico demissional.
Uma via do documento que autoriza um representante da empresa a atuar na homologação da rescisão.
O Sindicato está aqui para ajudar a verificar a correção da sua rescisão, garantindo seus direitos.
Não deixe seus direitos serem comprometidos. Conte com o apoio do seu Sindicato!