21/07/2026
Foi publicada, nesta terça-feira (21), a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.
A principal mudança determina que, para a maioria das atividades do comércio, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.
Pela nova redação, a autorização permanente para o trabalho em feriados fica restrita a um grupo específico de atividades, entre elas:
• venda de pães e biscoitos;
• farmácias;
• floriculturas;
• barbearias e salões de beleza;
• postos de combustíveis;
• comércio varejista de GLP;
• locadoras de bicicletas;
• hotéis, restaurantes, bares e similares;
• casas de diversões;
• feiras livres;
• porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
• agências de turismo e locadoras de veículos;
• comércio em feiras e exposições;
• lavanderias hospitalares;
• serviços funerários.
A Portaria também estabelece que, nos municípios onde não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica, a celebração da convenção coletiva observará o disposto no § 2º do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, qualquer inclusão ou exclusão de atividades da relação de autorização permanente para o trabalho em feriados dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.
A Portaria revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova Portaria foi discutida em uma comissão bipartite instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, integrou a comissão e foi representada pelo vice-presidente Guiomar Vidor e o tesoureiro Levi Fernandes Pinto.
Em Guarulhos, nosso sindicato sempre busca incluir essa previsão nas negociações para as Convenções Coletivas de Trabalho, garantindo proteção aos comerciários.