17/08

Feriado também tem regra — e direito de trabalhador precisa ser respeitado.
Conquistamos mais uma vitória na justiça em ação contra a Américas Comércio de Colchões Ltda., em Guarulhos, por manter empregados trabalhando em feriados sem autorização exigida pela Convenção Coletiva.
A empresa foi condenada ao pagamento do adicional de 200% sobre as horas trabalhadas nos feriados durante a vigência da CCT 2025/2026, além de multa convencional equivalente a um piso da categoria para cada trabalhador prejudicado. Caso o trabalhador já tenha recebido o adicional de 100% ou uma folga compensatória, será paga a diferença necessária para completar os 200%.
Os trabalhadores beneficiados serão identificados e os valores devidos serão apurados na fase de execução da sentença.
É para isso que existe um Sindicato forte e representativo: fiscalizar, cobrar o cumprimento da Convenção Coletiva e defender os direitos dos comerciários.
Teve algum problema no trabalho? Não fique com dúvida e não abra mão dos seus direitos. Procure o Sindicato.
Cabe recurso.