
O juiz reconheceu que a empresa Shehazade Modas e Artefatos de Couro (Bagaggio) de Guarulhos descumpriu a Convenção Coletiva e condenou a pagar a PLR dos períodos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 para todos os empregados que trabalharam nesses anos — incluindo aqueles desligados durante a vigência das normas.
A decisão também determinou o pagamento das multas previstas na Convenção.
Cabe recurso. Assim que vencermos definitivamente, convocaremos para a execução.
Essa vitória reforça o que sempre dizemos: direito coletivo se defende com sindicato forte, atuante e combativo. Nosso departamento jurídico trabalha diariamente, de forma técnica e incansável, para garantir que as empresas cumpram a Convenção Coletiva e respeitem cada trabalhador do comércio.
Se você é comerciário e enfrenta algum problema ou suspeita de irregularidade, procure o sindicato imediatamente.