>

Portaria que restringe trabalho do comércio aos feriados valerá só ano que vem

Portaria que restringe trabalho do comércio aos feriados valerá só ano que vem

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta segunda-feira (29) portaria que adia para 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor do texto anterior, de novembro de 2023, que restringe o trabalho do comércio nos feriados. Esta é a terceira vez que a medida é adotada. Agora, o governo vai tentar, mais uma vez, negociar os efeitos da proibição com representantes das Centrais Sindicais, empresas e frentes parlamentares para buscar consenso e, desta maneira, fazer valer o disposto no texto original.

Polêmica

A portaria publicada em novembro do ano passado, restringe o funcionamento do comércio nos feriados e, como defendeu o ministro Luiz Marinho, pretendia cancelar medida “inconstitucional” tomada em 2021, que tirava dos sindicatos o poder de aprovar ou não o trabalho nestas datas.

As restrições estavam previstas na Lei 10.101/2000, que afirmava que lojas só poderiam funcionar nos feriados com autorização em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Fonte: UGT-SP

Clique AQUI para acessar a Portaria

 

Facebook_sincomerciarios Voltar