
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor no dia 1º de junho e reforça uma regra fundamental para os trabalhadores do comércio: o trabalho em feriados não pode ser decidido unilateralmente pelo patrão. Para que as empresas funcionem nesses dias, é necessária negociação coletiva, com participação do sindicato, além do respeito à legislação municipal aplicável.
Na prática, isso significa que o funcionamento do comércio em feriados deve estar previsto em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, com regras claras sobre escala, jornada, compensações, pagamento e demais garantias aos comerciários. A própria Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, já estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e da observância da legislação municipal.
Para os comerciários de Guarulhos, essa proteção não é novidade. O Sindicato dos Comerciários de Guarulhos já vinha garantindo essa previsão nas Convenções Coletivas que assina, assegurando que o trabalho nos feriados seja tratado com seriedade, negociação e respeito aos direitos da categoria.
A entrada em vigor da portaria reforça nacionalmente um princípio que o Sindicato sempre defendeu: feriado não é dia comum de trabalho. Quando houver necessidade de funcionamento do comércio, isso deve ser discutido coletivamente, com regras definidas e garantias para quem estiver escalado.
Segundo o Sindicato, a medida fortalece a negociação coletiva e impede que decisões importantes sobre a vida do trabalhador sejam tomadas de forma isolada pelas empresas. “O comerciário não pode ser tratado como peça de escala. Trabalho em feriado exige respeito, direitos garantidos e negociação com o Sindicato”, destaca a entidade.
A Portaria nº 3.665/2023 também corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, que havia ampliado a possibilidade de trabalho em feriados sem a devida negociação coletiva. O Ministério do Trabalho afirma que a nova regra valoriza o diálogo social e reconhece a negociação coletiva como instrumento essencial para equilibrar as relações entre trabalhadores e empregadores.
O Sindicato dos Comerciários de Guarulhos reforça que continuará acompanhando o cumprimento das Convenções Coletivas e orientando a categoria. Em caso de dúvida, convocação irregular ou desrespeito aos direitos em feriados, o trabalhador deve procurar imediatamente o Sindicato.
Patrão não decide sozinho.
Em Guarulhos, o comerciário vem em primeiro lugar.