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Em ação do sindicato, Justiça proíbe trabalho no feriado em Itaquaquecetuba

Em ação do sindicato, Justiça proíbe trabalho no feriado em Itaquaquecetuba

01/03/2021

Em sentença proferida no último dia 24 de fevereiro, a Justiça do Trabalho proibiu que as “Lojas Americanas” obriguem o trabalho de seus funcionários em Itaquaquecetuba, onde ainda não há Convenção Coletiva fechada com o sindicato patronal.
Na ação, proposta ainda antes do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro do ano passado, os advogados do Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e região informaram ao Juiz que ainda não foi possível chegar a um consenso e fechar a Convenção Coletiva.
A consequência dessa atitude dos representantes dos patrões é que, enquanto não houver a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo (o que protege os comerciários de abusos e lhes garante direitos como folga compensatória, remuneração em dobro, entre outros), as empresas não podem exigir que os seus funcionários trabalhem em qualquer feriado.
O Juiz reconheceu o direito dos comerciários e estabeleceu multa no valor de R$ 10.000,00 por feriado e por trabalhador do qual se exija o trabalho em feriados nacionais, estaduais ou municipais, até que sobrevenha negociação coletiva autorizadora e observada a legislação municipal.
Walter dos Santos, presidente do Sincomerciários de Guarulhos e Região, comemorou: “O trabalho em feriado tem que ser previamente negociado com o sindicato. Os comerciários devem ter os seus direitos garantidos. Alguns patrões ignoram isso, mas o nosso departamento jurídico atua de forma eficiente nesses casos”.
Cabe recurso.
O departamento jurídico do Sincomerciários de Guarulhos e Região, (Doutores Jorge Bascegas, Jeferson Mazin, Michael Luiz e Doutora Silvia Nakamura), pede aos comerciários que busquem o sindicato e denunciem agressões aos seus direitos.

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