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Homologação

Homologação

06/12/2023

Atendimento:

O departamento de homologações está à sua disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

IMPORTANTE: As homologações devem ser marcadas com, no mínimo, dois dias de antecedência.

Agendamento:

Em Guarulhos, Arujá e Santa Isabel,  ligue: 4574-2888

Em Itaquá, Poá e Ferraz: 4642-0792

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;
  3. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  4. Registro de Empregado, em livro ou ficha, atualizados;
  5. Comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
  6. Extrato da conta vinculada do FGTS (atualizado);
  7. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social - GRFC
  8. Comunicação da movimentação do trabalhador à CEF– Conectividade Social (chave de identificação);
  9. Seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  10. Exame médico demissional.

- No caso de funcionários que recebem verbas variáveis (comissões, horas extras e demais adicionais), a empresa deverá apresentar a média estabelecida na Convenção Coletiva, contando-se nesse período, os trinta dias de aviso prévio, mesmo que indenizado.

No momento da homologação, deverão estar presentes o empregado e o empregador. O horário deve ser agendado com dois dias de antecedência. O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado, e o empregado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação. Tratando-se de empregado menor, será obrigatória, também, a presença e a assinatura do pai ou da mãe, ou de seu representante legal, que comprovará esta qualidade.

FORMAS DE PAGAMENTO: O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho será feito antes da data de homologação em e deverá ser comprovado mediante depósito bancário em conta corrente do empregado, Pix,  ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

Para o menor e o trabalhador não alfabetizado, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.

No caso de quem recebe adicional por insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá apresentar também o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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