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Saque aniversário do FGTS pode trazer prejuízos ao trabalhador
09/08/2021
O saque aniversário está entre as novas modalidades de pagamentos do FGTS validadas pelo governo, mas pode ser um mal negócio para o trabalhador. É preciso ter muito cuidado antes de decidir;
Por meio dele, o trabalhador com saldo no seu fundo de garantia pode fazer retiradas anuais que variam entre R$ 250 até um valor ilimitado.
Quem adere ao Saque-Aniversário tem direito de sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas, quando for demitido sem justa causa, não poderá sacar o saldo que tiver no seu fundo. Só receberá a multa de 40% do FGTS.
O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar).
Para saber exatamente quanto pode receber, é preciso observar o saldo total do fundo de garantia.
Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
Para os saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
Para os saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
Para os saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
Para os saldos acima de R$ 20.000,01, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
Para quem quiser testar a categoria e depois voltar para a versão tradicional do pagamento, a transição ao sistema anterior tem um prazo de carência de 2 anos.
Calendário do Saque-Aniversário
Mês de Nascimento Período do primeiro saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
Para optar pelo Saque-Aniversário, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam acessar o aplicativo do FGTS ou entrar direto na página criada pela Caixa “Novos saques do FGTS”. A adesão ao Saque-Aniversário não é obrigatória.
Quem não comunica à Caixa o interesse em aderir a esta nova opção, permanece na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
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