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Projeto torna doença ocupacional a contaminação dos comerciários pela Covid19

Projeto torna doença ocupacional a contaminação dos comerciários pela Covid19

03/10/2021

Presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3131/21, que caracteriza a contaminação dos comerciários pela Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, relacionada às condições de trabalho, independentemente da comprovação do nexo causal. Pela proposta, os comerciários não precisarão comprovar que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho. O texto, que altera a CLT, caracteriza legalmente o adoecimento pelo novo Coronavírus como doença ocupacional, visando dar maior segurança jurídica nas relações trabalhistas. O PL 3131/21 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que irá designar o relator da proposição naquela Casa.

Motta

O parlamentar diz: “A categoria está exposta a situações que propiciam a contaminação. Em todo o Brasil são 12 milhões de comerciários, sendo 2,7 milhões só no Estado de São Paulo”.

Em dezembro de 2020, MPT emitiu nota técnica considerando Covid-19 como doença do trabalho

O Ministério Público do Trabalho emitiu em dezembro de 2020, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo  2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

"A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)", diz trecho do documento.

Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.

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