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Vencedor de Itaquaquecetuba não pode exigir trabalho dos funcionários em feriado

Vencedor de Itaquaquecetuba não pode exigir trabalho dos funcionários em feriado

20/07/2023

Em ação judicial movida pelo nosso departamento jurídico, a Justiça do Trabalho proferiu sentença no dia 18 de julho e proibiu que o Supermercado Vencedor, de Itaquaquecetuba, exija o trabalho de seus funcionários em feriados.

Fomos à Justiça porque não há Convenção Coletiva vigente, em razão do pouco caso e intransigência do sindicato patronal em negociar.

Enquanto não houver a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo (o que protege os comerciários de abusos e lhes garante direitos como folga compensatória, remuneração em dobro, entre outros), as empresas não podem exigir que os seus funcionários trabalhem em qualquer feriado.

A Justiça reconheceu o direito dos comerciários e condenou o Vencedor a não exigir o trabalho dos seus empregados, em todos os feriados, iniciando no de 07/04/23, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada infração cometida e por empregado prejudicado em cada feriado trabalhado.

Cabe recurso.

O departamento jurídico do Sincomerciários de Guarulhos e Região, (Doutores Jorge Bascegas, Jeferson Mazin, Michael Luiz e Doutora Silvia Nakamura), pede aos comerciários que busquem o sindicato e denunciem agressões aos seus direitos.

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