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Justiça condena Assai por não respeitar descanso semanal remunerado

Justiça condena Assai por não respeitar descanso semanal remunerado

Após constatar que lojas do grupo Assai em nossa base não estavam respeitando o descanso semanal remunerado, concedendo-o várias vezes após o 7º dia consecutivo de trabalho, e depois de tentar composição com a empresa, o nosso departamento jurídico entrou com ação na Justiça do Trabalho, em 2019.

Agora, no dia 08 de abril, após várias idas e vindas, saiu a sentença que deu ganho de causa à nossa ação e reconheceu que o grupo Assai violou a Lei que trata da concessão do descanso semanal remunerado. 

A sentença condenou a empresa ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho aos seus empregados, com reflexos em aviso prévio indenizado (se o caso), férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS, bem como sobre multa de 40% (se o caso).

A decisão da justiça não engloba os empregados da ré que se desligaram da empresa até 19 de junho de 2017 e beneficia os outros que saíram da empresa depois ou que lá permaneceram. Estes terão direito a receber os valores que lhes são devidos desde 20 de junho de 2014.

Isso ocorre em razão das normas de prescrição na Justiça do Trabalho, ou seja, o empregado (ou o sindicato o representando) tem até dois anos contados da data da rescisão do contrato de trabalho para reclamar os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

O grupo Assai também foi condenado em dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 - a ser revertido em favor de instituições de fins não lucrativos da área da saúde, as quais deverão ser indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Cabe recurso. Após o final do processo, faremos chamado público para que os funcionários que têm direito ao dinheiro da condenação venham ao sindicato para fazerem a execução judicial.

Você acha que os seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados? Não perca tempo, entre em contato com o nosso departamento jurídico.

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