>

Governo terá que explicar à OIT sobre MPs que retiram direitos

Governo terá que explicar à OIT sobre MPs que retiram direitos

22/02/2021

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) precisa responder à Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre mudanças legislativas ocorridas durante a pandemia da Covid-19 e que violam Convenções Internacionais.

Em documento detalhado, o Comitê de Aplicações de Convenções da OIT manifesta preocupação com a reforma trabalhista e a adoção de leis consideradas danosas aos trabalhadores.

A discussão ocorre essencialmente em torno das Medidas Provisórias 927 e 936, aprovadas a toque de caixa nos primeiros meses da pandemia, com pressão do governo à base aliada. As chamadas de MP da Morte e MP do Extermínio de Salários permitiam a suspensão temporária dos contratos de trabalho, a redução de salário e jornada proporcional em até 70%.

Por meio delas, o governo criou ainda o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Centrais Sindicais recorreram aos órgãos da OIT por entenderem que as normas prejudicaram de forma severa o direito à negociação coletiva. A nova lei ainda permitiria ao empregador o poder unilateral de decidir se deveria ou não prorrogar a aplicação dos acordos coletivos que expiraram e que não poderiam ser renovados devido à crise sanitária.

Governo – O governo, por sua vez, negou que as MPs tenham violado Convenções Internacionais e que as leis permitiam salvar mais de 10 milhões de empregos.

Fiscalização – A OIT reconhece as circunstâncias excepcionais que o País vive por causa pandemia e a necessidade de medidas para salvaguardar os empregos e a economia, mas lembra que as medidas adotadas devem ser de natureza excepcional, limitadas no tempo e que devem oferecer garantias para os trabalhadores mais afetados.

Violência – Um outro ponto levantado pela Organização se refere às alegações dos Sindicatos de violência e intimidação por parte da polícia contra trabalhadores durante greves e assembleias. A organização enfatiza a importância de que as organizações de trabalhadores possam exercer suas atividades legais em defesa dos interesses de seus membros e da negociação coletiva.

Fonte: Agência Sindical

Facebook_sincomerciarios Voltar