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Tribunal confirma proibição de trabalho nos feriados na C&C

Tribunal confirma proibição de trabalho nos feriados na C&C

Em 2020, após constatar que os comerciários da C&C de Guarulhos, empresa que comercializa materiais de construção e decoração, eram obrigados a trabalhar em feriados, o jurídico do Sincomerciários de Guarulhos ajuizou ação na Justiça do Trabalho, alegando que a Convenção Coletiva só vigorou até 31/09/2019 e que depois disso, como não houve acordo com os patrões, não foi feita uma nova Convenção, o que impossibilita o trabalho em feriados. 
A Justiça deu razão ao sindicato e decidiu que os comerciários da C&C não podem ser obrigados a trabalhar em feriados, pois isso só seria permitido quando autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho, observada a legislação municipal.
A C&C não se conformou e recorreu ao TRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde foi novamente derrotada.
O Tribunal ainda acolheu recurso do sindicato e condenou a empresa no pagamento de dano moral coletivo em R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ainda cabe recurso.
A consequência da postura dos representantes dos empregadores é que, enquanto não houver a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo (o que protege os comerciários de abusos e lhes garante direitos como folga compensatória, remuneração em dobro, entre outros), as empresas não podem exigir que os seus funcionários trabalhem em qualquer feriado.
O departamento jurídico do Sincomerciários de Guarulhos e Região, (Doutores Jorge Bascegas, Jeferson Mazin, Michael Luiz e Doutora Silvia Nakamura) está à disposição dos comerciários para denúncias e reclamações sobre desrespeito aos seus direitos.

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