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Justiça proíbe Sonda de exigir trabalho dos funcionários em feriados
16/10/2021
Em ação civil coletiva proposta pelo Sincomerciários de Guarulhos, a Justiça do Trabalho proferiu sentença no dia 11 de outubro e proibiu que as lojas em Guarulhos do Sonda Supermercados obriguem o trabalho de seus funcionários em feriados.
O sindicato foi à justiça porque não há Convenção Coletiva vigente, em razão do pouco caso e intransigência do sindicato patronal em negociar.
Enquanto não houver a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo (o que protege os comerciários de abusos e lhes garante direitos como folga compensatória, remuneração em dobro, entre outros), as empresas não podem exigir que os seus funcionários trabalhem em qualquer feriado.
A Justiça reconheceu o direito dos comerciários “para determinar que a ré se abstenha de exigir o trabalho dos substituídos em feriados (nacionais, estaduais ou municipais) sem prévia autorização legislativa municipal (lei municipal autorizativa) ou convenção ou acordo coletivo de trabalho, sob pena de pagar multa de R$100,00, por empregado de cada estabelecimento sediado na jurisdição deste Juízo (município de Guarulhos), e por feriado laborado, revertida a entidade de fins filantrópicos”.
Walter dos Santos, presidente do Sincomerciários de Guarulhos e Região, comemorou: “As empresas têm que entender que os comerciários têm direitos, trabalho em feriado deve ser previamente negociado com o sindicato, para que não ocorram abusos e exploração dos empregados. Mais uma vez parabéns ao nosso departamento jurídico”.
Cabe recurso.
O departamento jurídico do Sincomerciários de Guarulhos e Região, (Doutores Jorge Bascegas, Jeferson Mazin, Michael Luiz e Doutora Silvia Nakamura), pede aos comerciários que busquem o sindicato e denunciem agressões aos seus direitos.
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