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TST reconhece validade de CCT que adotou REPIS para Micros e Pequenas Empresas
Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e Região, o Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu a utilização do REPIS - Regime Especial de Piso Salarial diferenciado aos empregados de micro e pequenas empresas, estabelecido em CCT- Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o sindicato patronal.
O Tribunal destacou que os acordos e as convenções coletivas, por terem previsão constitucional, podem estabelecer limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, ou seja, o negociado pode ficar acima do que está estabelecido em lei, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis previstos na Constituição.
O nosso departamento jurídico atuou firmemente na ação, pois entendemos que é necessário manter a oferta de empregos nas micro e pequenas empresas, justamente as maiores empregadoras de comerciários e, ao mesmo tempo, garantir o piso diferenciado para comerciários que trabalham em grandes empresas, já que elas têm mais capacidade financeira.
Para verificar o seu piso salarial, entre em contato com o Sincomerciários de Guarulhos e Região.
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