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Vencemos na Justiça: trabalho em câmara fria precisa ter intervalo
30/04/2024
No último dia 17 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, com sede em Brasília, confirmou vitória conquistada pelo Sincomerciários de Guarulhos na Justiça do Trabalho de São Paulo.
A Justiça Trabalhista paulista decidiu, em ação movida pelo Sincomerciários de Guarulhos contra o Carrefour, que não havia intervalo suficiente para recuperação térmica dos trabalhadores de câmaras frigoríficas, que sofrem com exposição habitual e intermitente a variação de temperatura.
Decidiu a Justiça que a concessão do intervalo para recuperação térmica consiste em medida que assegura a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador e que a falta deste não pode ser substituída por exposição intermitente, logo acarreta o pagamento como hora extra.
Na ação proposta pelo departamento jurídico do Sincomerciários de Guarulhos, ficou comprovada a constante movimentação de mercadorias e transição dos empregados do ambiente quente para o frio e vice versa, sem Equipamento de Proteção Individual – EPI, o que deveria provocar a concessão da pausa para repouso prevista no artigo 253, da CLT.
Os funcionários trabalhavam nos setores de açougue, peixaria, padaria, frios/salsicharia e hortifruti/FLV de duas lojas do Carrefour que foram verificadas na cidade de Guarulhos.
Como resultado do descumprimento da norma, o Carrefour foi condenado ao pagamento, como extra, do intervalo de 20 minutos após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho.
Como a ação já chegou ao TST, são poucas as possibilidades de recurso e a ação está perto do final.
Você acha que os seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados? Não perca tempo, entre em contato com o nosso departamento jurídico.
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-1001294-71.2018.5.02.0321
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