>

Arujá: Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

Arujá: Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

06/10/2020

Em conformidade com a decisão do Governo do Estado de São Paulo para as cidades inseridas na fase amarela do plano de retomada da economia, o Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 da Prefeitura de Arujá alterou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviços.
Dessa forma, a partir do dia 20 de agosto, atividades como restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, salões de beleza, clínicas de estética, academias e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ficam autorizados a funcionar oito horas por dia no município.
A medida, porém, não altera a limitação de horário para bares, restaurantes e similares, que podem realizar atendimento presencial aos clientes somente até as 22 horas. Além disso, o ato municipal mantém todos os protocolos sanitários determinados até então.
Entre as normas destacam-se, de modo geral, a ocupação máxima de 40% em relação ao total da capacidade do espaço, a disponibilização de álcool em gel na entrada, nos balcões de atendimento e pagamento, uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, além dos protocolos específicos de cada setor, conforme determina o Plano São Paulo.

Templos religiosos
O decreto nº 7.486, disponível na edição 275 do Diário Oficial Eletrônico, também altera o limite para acomodação nos templos religiosos de qualquer segmento. Com a medida, a limitação passa de 25% para 40% da capacidade total do espaço, ficando recomendado aos grupos de risco e pessoas com comorbidades que evitem frequentar esses locais.

Acesso
Para conferir o texto do decreto na íntegra, acesse: 
www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br.

Fonte: Jornal da Cidade - Arujá

Facebook_sincomerciarios Voltar